TJAM 0001784-05.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA CONFIRMADA – ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PRECLUSÃO TEMPORAL - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- A inauguração de debate sobre matéria não apreciada no acórdão, por se constituir inovação recursal, é vedada em sede de embargos de declaração, e constitui-se em preclusão temporal.
- Embargos não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA CONFIRMADA – ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PRECLUSÃO TEMPORAL - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- A inauguração de debate sobre matéria não apreciada no acórdão, por se constituir inovação recursal, é vedada em sede de embargos de declaração, e constitui-se em preclusão temporal.
- Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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