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Jurisprudência


TJAM 0001784-05.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA CONFIRMADA – ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PRECLUSÃO TEMPORAL - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. - Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. - A inauguração de debate sobre matéria não apreciada no acórdão, por se constituir inovação recursal, é vedada em sede de embargos de declaração, e constitui-se em preclusão temporal. - Embargos não conhecidos.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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