TJAM 0001790-75.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. MODIFICAÇÃO PARCIAL DO JULGADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I – Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, limitando-se ao saneamento de vícios de obscuridade, contradição e omissão, para que a decisão seja melhor interpretada, de acordo com o que preconiza o art. 535 do CPC. 2.
II - A contradição ocorre quando no próprio acórdão há proposições entre si inconciliáveis, como é o caso em voga.
III Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, reformar parcialmente o decisum, retificando a aplicação do art. 1.026, § 2º do CPC/2015, de modo a determinar que a multa de 2% (dois por cento) seja calculada com base no valor atualizado da Ação Cautelar.
IV – Embargos de Declaração acolhidos e parcialmente providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. MODIFICAÇÃO PARCIAL DO JULGADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I – Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, limitando-se ao saneamento de vícios de obscuridade, contradição e omissão, para que a decisão seja melhor interpretada, de acordo com o que preconiza o art. 535 do CPC. 2.
II - A contradição ocorre quando no próprio acórdão há proposições entre si inconciliáveis, como é o caso em voga.
III Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, reformar parcialmente o decisum, retificando a aplicação do art. 1.026, § 2º do CPC/2015, de modo a determinar que a multa de 2% (dois por cento) seja calculada com base no valor atualizado da Ação Cautelar.
IV – Embargos de Declaração acolhidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
22/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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