TJAM 0001791-26.2017.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PENHORA DE CRÉDITOS EM FAVOR DA EMPRESA EXECUTADA JUNTO A TERCEIRO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE FORMA INEQUÍVOCA A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. ACÓRDÃO REFORMADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
1. É admissível a penhora de créditos que o executado tenha a receber de terceiros, como forma de viabilizar o pagamento de honorários de sucumbência, fruto de decisão judicial transitada em julgado.
2. A penhora sobre crédito do executado a ser pago por terceiro efetiva-se mediante a simples intimação do terceiro, que fica obrigado a depositar em juízo as prestações ou juros por si devidos à executada, na medida que forem vencendo.
3. Embargos de declaração conhecido e providos. Efeito modificativo aplicado, de modo a conferir provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PENHORA DE CRÉDITOS EM FAVOR DA EMPRESA EXECUTADA JUNTO A TERCEIRO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE FORMA INEQUÍVOCA A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. ACÓRDÃO REFORMADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
1. É admissível a penhora de créditos que o executado tenha a receber de terceiros, como forma de viabilizar o pagamento de honorários de sucumbência, fruto de decisão judicial transitada em julgado.
2. A penhora sobre crédito do executado a ser pago por terceiro efetiva-se mediante a simples intimação do terceiro, que fica obrigado a depositar em juízo as prestações ou juros por si devidos à executada, na medida que forem vencendo.
3. Embargos de declaração conhecido e providos. Efeito modificativo aplicado, de modo a conferir provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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