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Jurisprudência


TJAM 0001796-53.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA - ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. - Considerando que o v. Acórdão manteve a r. Sentença de primeiro grau e evitando cometer reformatio in pejus, a condenação em danos estéticos fica inerte em R$20.000,00 (vinte mil reais). - A inclusão da empresa GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA. como parte na demanda após sua exclusão pela sentença proferida pelo magistrado a quo, consiste erro material no cadastro do recurso de Apelação Cível pelo Setor competente, sendo sanado por meio dos presentes aclaratórios. - Embargo de declaração acolhido.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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