TJAM 0001796-53.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA - ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- Considerando que o v. Acórdão manteve a r. Sentença de primeiro grau e evitando cometer reformatio in pejus, a condenação em danos estéticos fica inerte em R$20.000,00 (vinte mil reais).
- A inclusão da empresa GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA. como parte na demanda após sua exclusão pela sentença proferida pelo magistrado a quo, consiste erro material no cadastro do recurso de Apelação Cível pelo Setor competente, sendo sanado por meio dos presentes aclaratórios.
- Embargo de declaração acolhido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA - ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- Considerando que o v. Acórdão manteve a r. Sentença de primeiro grau e evitando cometer reformatio in pejus, a condenação em danos estéticos fica inerte em R$20.000,00 (vinte mil reais).
- A inclusão da empresa GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA. como parte na demanda após sua exclusão pela sentença proferida pelo magistrado a quo, consiste erro material no cadastro do recurso de Apelação Cível pelo Setor competente, sendo sanado por meio dos presentes aclaratórios.
- Embargo de declaração acolhido.
Data do Julgamento
:
11/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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