TJAM 0001797-38.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES – AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – CONTRATO FIRMADO COM A EMBARGADA E O CÔNJUGE – CABIMENTO – ARTIGO 47 C/C ARTIGO 10, AMBOS DO CPC – NULIDADE AB INITIO DO FEITO – VALOR DA CAUSA, COM BASE NO ARTIGO 259, V E VII, DO CPC – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - MOMENTO INADEQUADO – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
- A Embargada firmou o contrato de compra e venda tanto com a Embargante quanto com o seu cônjuge, conforme se pode verificar pela cópia do pacto, nas fls. 26/28, de modo que se configura o litisconsórcio passivo necessário, nos termos do artigo 47, c/c o artigo 10, §1º, I e II, ambos do Código de Processo Civil, afetando diretamente a decisão judicial na esfera jurídica de terceiro não trazido à lide pela Requerente, motivo pelo qual são nulos os atos processuais desde a citação;
- O valor da causa, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser readequada ex officio pelo Magistrado. Contudo, após a prolação da Sentença esta possibilidade resta preclusa tanto para as partes como para o Juiz. Assim, não se admite impugnação ao valor da causa em grau recursal, eis que este não é o momento processual oportuno para suscitá-la;
- Nulidade ab initio da demanda, em vista da ausência da formação do litisconsórcio passivo necessário.
- Recurso de Embargos de Declaração conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES – AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – CONTRATO FIRMADO COM A EMBARGADA E O CÔNJUGE – CABIMENTO – ARTIGO 47 C/C ARTIGO 10, AMBOS DO CPC – NULIDADE AB INITIO DO FEITO – VALOR DA CAUSA, COM BASE NO ARTIGO 259, V E VII, DO CPC – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - MOMENTO INADEQUADO – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
- A Embargada firmou o contrato de compra e venda tanto com a Embargante quanto com o seu cônjuge, conforme se pode verificar pela cópia do pacto, nas fls. 26/28, de modo que se configura o litisconsórcio passivo necessário, nos termos do artigo 47, c/c o artigo 10, §1º, I e II, ambos do Código de Processo Civil, afetando diretamente a decisão judicial na esfera jurídica de terceiro não trazido à lide pela Requerente, motivo pelo qual são nulos os atos processuais desde a citação;
- O valor da causa, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser readequada ex officio pelo Magistrado. Contudo, após a prolação da Sentença esta possibilidade resta preclusa tanto para as partes como para o Juiz. Assim, não se admite impugnação ao valor da causa em grau recursal, eis que este não é o momento processual oportuno para suscitá-la;
- Nulidade ab initio da demanda, em vista da ausência da formação do litisconsórcio passivo necessário.
- Recurso de Embargos de Declaração conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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