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Jurisprudência


TJAM 0001798-86.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CORREÇÃO DE CONTRADIÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. ART. 1.º, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI ESTADUAL N.º 2.531. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Dá-se efeitos modificativos ao julgamento cujo dispositivo contradisse os fundamentos do acórdão embargado; 2. A importância relativa aos 5/5 incorporada aos proventos do servidor público aposentado passou a constituir vantagem individual nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidos públicos estaduais, conforme estabelecido pelo art. 1.º, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 2.531. Logo, não há que se aplicar a atualização por equiparação ao cargo semelhante ao da ativa.

Data do Julgamento : 15/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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