TJAM 0001798-86.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CORREÇÃO DE CONTRADIÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. ART. 1.º, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI ESTADUAL N.º 2.531. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Dá-se efeitos modificativos ao julgamento cujo dispositivo contradisse os fundamentos do acórdão embargado;
2. A importância relativa aos 5/5 incorporada aos proventos do servidor público aposentado passou a constituir vantagem individual nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidos públicos estaduais, conforme estabelecido pelo art. 1.º, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 2.531. Logo, não há que se aplicar a atualização por equiparação ao cargo semelhante ao da ativa.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CORREÇÃO DE CONTRADIÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. ART. 1.º, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI ESTADUAL N.º 2.531. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Dá-se efeitos modificativos ao julgamento cujo dispositivo contradisse os fundamentos do acórdão embargado;
2. A importância relativa aos 5/5 incorporada aos proventos do servidor público aposentado passou a constituir vantagem individual nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidos públicos estaduais, conforme estabelecido pelo art. 1.º, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 2.531. Logo, não há que se aplicar a atualização por equiparação ao cargo semelhante ao da ativa.
Data do Julgamento
:
15/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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