main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001800-90.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. No julgamento do recurso, o Tribunal deve observar o direito aplicável e se manifestar sobre as questões debatidas nos autos, demonstrando as razões de seu convencimento, sem obrigatoriedade de discorrer sobre todas as teses invocadas pelas partes. 2. Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil. .

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
Mostrar discussão