TJAM 0001800-90.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. No julgamento do recurso, o Tribunal deve observar o direito aplicável e se manifestar sobre as questões debatidas nos autos, demonstrando as razões de seu convencimento, sem obrigatoriedade de discorrer sobre todas as teses invocadas pelas partes. 2. Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil. .
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. No julgamento do recurso, o Tribunal deve observar o direito aplicável e se manifestar sobre as questões debatidas nos autos, demonstrando as razões de seu convencimento, sem obrigatoriedade de discorrer sobre todas as teses invocadas pelas partes. 2. Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil. .
Data do Julgamento
:
05/04/2015
Data da Publicação
:
06/04/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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