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Jurisprudência


TJAM 0001802-26.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO VISANDO NOMEAR NOVO CURADOR ANTE O FALECIMENTO DO ANTERIOR. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ACESSORIEDADE. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO DE CURADOR É PRETENSÃO AUTONÔNOMA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AÇÃO DE INTERDIÇÃO JÁ FINDA. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. In casu, a Ação de Substituição de Curador, visa nova nomeação, ante o falecimento do anteriormente nomeado, destarte, devendo ser recebida como autônoma e, por consequência, desvinculada da Ação de Interdição já finda. CONFLITO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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