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Jurisprudência


TJAM 0001806-63.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO INALTERADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão atacado a existência de contradição e omissão apontadas pelo suplicante, fazendo-se necessária a sua manutenção sem qualquer alteração. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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