TJAM 0001806-63.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO INALTERADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão atacado a existência de contradição e omissão apontadas pelo suplicante, fazendo-se necessária a sua manutenção sem qualquer alteração.
Recurso não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO INALTERADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão atacado a existência de contradição e omissão apontadas pelo suplicante, fazendo-se necessária a sua manutenção sem qualquer alteração.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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