main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001807-48.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT E §4º DA LEI N° 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. SÚMULA 512 DO STJ. PROGRESSÃO DE REGIME. APENADO PRIMÁRIO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA APLICADA. 1. Consoante Súmula 512 do STJ, " aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, Lei nº 11.343/2006, não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas". 2. Confirmada a natureza hedionda do tráfico privilegiado, impõe-se a fração de 2/5 de cumprimento da pena, por ser o apenado primário, de acordo com o art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/1990 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão