TJAM 0001807-48.2015.8.04.0000
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT E §4º DA LEI N° 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. SÚMULA 512 DO STJ. PROGRESSÃO DE REGIME. APENADO PRIMÁRIO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA APLICADA.
1. Consoante Súmula 512 do STJ, " aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, Lei nº 11.343/2006, não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas".
2. Confirmada a natureza hedionda do tráfico privilegiado, impõe-se a fração de 2/5 de cumprimento da pena, por ser o apenado primário, de acordo com o art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/1990
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT E §4º DA LEI N° 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. SÚMULA 512 DO STJ. PROGRESSÃO DE REGIME. APENADO PRIMÁRIO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA APLICADA.
1. Consoante Súmula 512 do STJ, " aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, Lei nº 11.343/2006, não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas".
2. Confirmada a natureza hedionda do tráfico privilegiado, impõe-se a fração de 2/5 de cumprimento da pena, por ser o apenado primário, de acordo com o art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/1990
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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