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Jurisprudência


TJAM 0001808-33.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de absolvição por carência de provas. 2. No caso em tela, o titular da ação penal não desincumbiu o ônus da prova sobre o elemento subjetivo do tipo da recorrente, esposa do coautor, consistente na consciência e voluntariedade dirigidas a guardar e/ou depositar, militando a dúvida em favor da ré. 3. Por via de consequência, a absolvição pelo tráfico de entorpecentes prejudica a caracterização da associação para o tráfico, eis que a elementar "associar-se" resta afastada pela ausência de pluralidade de agentes e, por óbvio, de vínculo associativo. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 01/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Itapiranga
Comarca : Itapiranga
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