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Jurisprudência


TJAM 0001809-18.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (ART. 302, I, DO CTB). INCONTROVERSO. APELO DEFENSIVO VISANDO APENAS A REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO DO ART. 65, III,"d", CPB. RECONHECIDA. REFORMA DA SENTENÇA SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. I - Materialidade delitiva restou sobejamente comprovada por meio do auto de necropsia. A autoria resta inequívoca, pois admitida pelo Apelante. II - Foram atendidas na primeira fase da dosimetria da pena, os critérios legais estabelecidos no Art. 59, do Código Penal Brasileiro. III - Reconhecida a existência de atenuante genérica, visto que o Apelante confessou espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, destarte, fazendo jús a atenuante da confissão, quando da aplicação da pena. IV - Assim, reduzo em 06 (seis) meses o quantum da pena, para fixá-lo de forma definitiva em 03 (três) anos e 04(quatro) meses de detenção, suspendendo pelo mesmo prazo, a habilitação para dirigir veículo automotor, mantendo, destarte, os demais termos da Sentença hostilizada. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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