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Jurisprudência


TJAM 0001817-24.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que o embargante não apresentava riscos a instrução criminal, por isso, não existia necessidade de que este fosse preso preventivamente. 2.Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se de matéria já apreciada. A pretensão de rediscussão do mérito é evidente. 3. Quanto ao pré-questionamento, de acordo com o Código de Processo Civil, a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para pré-questionar a matéria, "ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade`. Conforme o disposto no art. 1.025, do CPC/2015, aplicado por analogia. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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