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Jurisprudência


TJAM 0001826-49.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSTERIOR JULGAMENTO DE MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO RESPECTIVO ACÓRDÃO. PERDA DE OBJETO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em virtude do julgamento de mérito do Agravo de Instrumento pela Primeira Câmara Cível, encontra-se prejudicada a análise das razões recursais do Agravo Interno, posto que combate decisão singular proferida anteriormente à análise do instrumental, onde foi indeferida a concessão de efeito suspensivo. 2. Agravo Interno não conhecido, ante a superveniente perda do objeto e a substituição da decisão agravada pelo Acórdão.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Crédito Tributário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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