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Jurisprudência


TJAM 0001827-05.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA UNÂNIME. REVERSÃO DA MULTA EM FAVOR DO RÉU. MULTA PAGA COM CHEQUE SEM FUNDO. DOLO DO AUTOR DA AÇÃO. IMPUTAÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO, NA FORMA DA LEI PROCESSUAL. ATRASO NO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO. ACRÉSCIMO DA MULTA PREVISTA DE 10% SOBRE O MONTANTE. - A litigância de má-fé caracteriza-se pelo agir em desconformidade com o dever jurídico de lealdade processual. Dos autos, observa-se que a conduta do Banco Requerente pode ser enquadrada nos incisos II a VI do art. 17 do CPC, com correspondência nos mesmos incisos do art. 80 do NCPC. - Assim, deve ser condenado nas penas da litigância de má-fé, na forma do art. 18 do CPC/81 do NCPC, aplicando-se-lhe a multa de 1% sobre o valor da causa e indenização pelos danos causados pela deslealdade processual na proporção de 20% do valor da causa, tudo acrescido de honorários advocatícios arbitrados em 10%, em harmonia com o previamente estabelecido no julgamento da Rescisória. - Quanto à aplicação do art. 475-J do antigo Diploma Processual Cível, atualmente correspondente ao art. 523, tratado-se de quantia certa, clara é a incidência do mencionado artigo, bem como das consequências que dele advém. Logo, deve o requerente arcar com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 27/04/2016
Classe/Assunto : Petição / Litigância de Má-Fé
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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