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Jurisprudência


TJAM 0001832-27.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO VERIFICADA HIPÓTESE DE OMISSÃO CAPAZ DE ENSEJAR O MANEJO DOS RECURSO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ARTIGO 1.022 DO CPC - ACLARATÓRIOS REJEITADOS - ACÓRDÃO MANTIDO. - Não se acolhem embargos de declaração quando não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC. - A ausência manifestação expressa acerca de dispositivo legal mencionado pela parte não enseja em omissão, quando apresentados motivos suficientes para fundamentação e justificação da decisão colegiada.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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