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Jurisprudência


TJAM 0001834-60.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU ORDEM DE HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. I - Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe a oposição de Embargos de Declaração em face de decisão monocrática do Relator; II – Aplicável à espécie o princípio da fungibilidade, para conversão dos embargos em Agravo Regimental; III - Na hipótese, os documentos carreados não evidenciam a apreciação do pedido de revogação da segregação cautelar, com fundamento no excesso de prazo, pelo juízo de primeiro grau; III – Logo, uma vez não apreciadas pelo juiz a quo as alegações formuladas no writ, o recebimento do Habeas Corpus resultaria na violação do princípio do juiz natural com a supressão da instância originária; IV - Assim, imperiosa a rejeição do presente recurso, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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