TJAM 0001836-30.2017.8.04.0000
E M E N T A: Embargos de Declaração em apelação cível. Alegação de Omissão a respeito de existência, na sentença, de fundamentação adequada, pelo juízo, a respeito da aplicação da técnica processual do julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355). Inexistência. Acórdão que deixou clara e explícita a falta de fundamentação concreta quanto à aplicação do julgamento antecipado da lide, bem como informou que a nulidade da sentença consubstancia-se no fato de o magistrado de piso ter anunciado o julgamento antecipado somente na sentença, deixando de estabelecer o necessário diálogo prévio com as partes. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A: Embargos de Declaração em apelação cível. Alegação de Omissão a respeito de existência, na sentença, de fundamentação adequada, pelo juízo, a respeito da aplicação da técnica processual do julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355). Inexistência. Acórdão que deixou clara e explícita a falta de fundamentação concreta quanto à aplicação do julgamento antecipado da lide, bem como informou que a nulidade da sentença consubstancia-se no fato de o magistrado de piso ter anunciado o julgamento antecipado somente na sentença, deixando de estabelecer o necessário diálogo prévio com as partes. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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