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Jurisprudência


TJAM 0001836-30.2017.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: Embargos de Declaração em apelação cível. Alegação de Omissão a respeito de existência, na sentença, de fundamentação adequada, pelo juízo, a respeito da aplicação da técnica processual do julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355). Inexistência. Acórdão que deixou clara e explícita a falta de fundamentação concreta quanto à aplicação do julgamento antecipado da lide, bem como informou que a nulidade da sentença consubstancia-se no fato de o magistrado de piso ter anunciado o julgamento antecipado somente na sentença, deixando de estabelecer o necessário diálogo prévio com as partes. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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