TJAM 0001836-84.2013.8.04.6300
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, DO CP. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
1. Esta Primeira Câmara Criminal tem o entendimento jurisprudencial no sentido de que nos crimes sexuais a palavra da vítima, desde que coerente com as demais provas dos autos, tem relevância como elemento de convicção, sobretudo porque, em grande parte dos casos, tais delitos são perpetrados às escondidas e podem não deixar vestígios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, DO CP. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
1. Esta Primeira Câmara Criminal tem o entendimento jurisprudencial no sentido de que nos crimes sexuais a palavra da vítima, desde que coerente com as demais provas dos autos, tem relevância como elemento de convicção, sobretudo porque, em grande parte dos casos, tais delitos são perpetrados às escondidas e podem não deixar vestígios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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