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Jurisprudência


TJAM 0001841-86.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. I – Constatado erro material, impõe-se sua correção. II – Embargos de Declaração acolhidos para corrigir erro material e fazer constar na ementa do julgado e na parte dispositiva, onde se lê, respectivamente, "APELO IMPROVIDO" (fl. 223) e "conheço e nego provimento à Apelação" (fl. 229), leia-se "APELO PROVIDO" e "conheço e dou provimento à Apelação".

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Imissão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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