TJAM 0001841-86.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO.
I – Constatado erro material, impõe-se sua correção.
II – Embargos de Declaração acolhidos para corrigir erro material e fazer constar na ementa do julgado e na parte dispositiva, onde se lê, respectivamente, "APELO IMPROVIDO" (fl. 223) e "conheço e nego provimento à Apelação" (fl. 229), leia-se "APELO PROVIDO" e "conheço e dou provimento à Apelação".
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO.
I – Constatado erro material, impõe-se sua correção.
II – Embargos de Declaração acolhidos para corrigir erro material e fazer constar na ementa do julgado e na parte dispositiva, onde se lê, respectivamente, "APELO IMPROVIDO" (fl. 223) e "conheço e nego provimento à Apelação" (fl. 229), leia-se "APELO PROVIDO" e "conheço e dou provimento à Apelação".
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Imissão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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