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Jurisprudência


TJAM 0001847-59.2017.8.04.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. São cabíveis os Embargos Declaratórios somente para corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão (art. 619, CPP). Mesmo para fins de prequestionamento, é imprescindível que o acórdão esteja maculado por algum desses vícios, o que não é ocaso, pois todas as teses defendidas pelo Recorrente foram devidamente abordadas no Acórdão. II. Em se tratando matéria nova, não suscitada anteriormente nos autos, não há de ser conhecido o recurso. III. Embargos de Declaração a que se nega seguimento.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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