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Jurisprudência


TJAM 0001848-44.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I – Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade. II – In casu, não arguiu o Embargante não logrou êxito em comprovar a alegada omissão, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame. III - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Borba
Comarca : Borba
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