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Jurisprudência


TJAM 0001851-96.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. 1. A omissão: é a lacuna ou o esquecimento. No julgado, traduz-se pela falta de abordagem do magistrado acerca de alguma alegação ou requerimento formulado, expressamente, pela parte interessada, merecedor de apreciação (Código de Processo Penal Comentado. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 1055/1056). 2. Nesta seara, cumpre esclarecer que, mesmo para fins de prequestionamento, os embargos cingem-se às hipóteses previstas pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Com efeito, " o acolhimento dos embargos de declaração, ainda que para efeito de prequestionamento, pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade "(Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2012.043768-2/0001.00, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 14-3-2013). 3. Embargos de Declaração rejeitado.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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