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Jurisprudência


TJAM 0001853-05.2013.8.04.6500

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SENTENÇA – VÍCIO INSANÁVEL – OFENSA À AMPLA DEFESA, À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E À NECESSIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS – NULIDADE DA SENTENÇA EX OFFICIO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Com efeito, nos termos do artigo 387, do CPP, ao fixar as reprimendas, o magistrado deve observar individualmente os parâmetros fixados no art. 59 do Código Penal para cada agente, fundamentando cada circunstância de acordo com as particularidades do caso concreto e em conformidade com o papel específico de cada um na ação criminosa. 2.Sabe-se que, o princípio supracitado visa garantir que as penas sejam autônomas, ainda que os crimes tenham sido praticados em concurso de agentes e sejam idênticos, isto porque, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida. 3.Ademais, a violação deste princípio, impede aos sentenciados que tomem conhecimento dos motivos e critérios analisados pelo julgador, a ensejar a fixação do quantum condenatório, deste modo, violando o princípio do contraditório e ampla defesa. 4.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Presidente Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
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