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Jurisprudência


TJAM 0001856-09.2003.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. ALIMENTOS SÚMULA 313. A concessionária de serviço público responde, objetivamente, pelos danos causados aos consumidores diretos e equiparados, sendo apto a elidir tal responsabilidade, tão somente, eventuais provas de culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito/força maior. Inteligência dos artigos 6°, I, VI, VIII e X, 14, §3°, 17, 20 e 29 do CDC e art. 37, §6° e 170, caput, V da CF.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 10/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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