TJAM 0001857-06.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 619 DO CPP – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Não obstante a discussão doutrinária sobre sua natureza jurídica, a teor do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração buscam suprir omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, ambiguidade verificados na decisão.
2.Conforme fora exposto na decisão embargada, o habeas corpus, enquanto ação constitucional voltada à proteção do direito fundamental à liberdade de locomoção, possui natureza célere, exigindo que a inicial seja ajuizada com os documentos necessários ao exame do caso.
3.Ao caso em voga, os argumentos trazidos pelo Embargante de forma alguma consistem em ensejar suprimento do decisum. Isto porque, a questão suscitada diz respeito à análise da admissibilidade do habeas corpus, o que se mostra inviável pela via eleita, já que o mesmo, originariamente, possui natureza integrativa.
4.Assim, inexistentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 619, do Código de Processo Penal, não merece acolhimento o presente recurso.
5.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 619 DO CPP – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Não obstante a discussão doutrinária sobre sua natureza jurídica, a teor do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração buscam suprir omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, ambiguidade verificados na decisão.
2.Conforme fora exposto na decisão embargada, o habeas corpus, enquanto ação constitucional voltada à proteção do direito fundamental à liberdade de locomoção, possui natureza célere, exigindo que a inicial seja ajuizada com os documentos necessários ao exame do caso.
3.Ao caso em voga, os argumentos trazidos pelo Embargante de forma alguma consistem em ensejar suprimento do decisum. Isto porque, a questão suscitada diz respeito à análise da admissibilidade do habeas corpus, o que se mostra inviável pela via eleita, já que o mesmo, originariamente, possui natureza integrativa.
4.Assim, inexistentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 619, do Código de Processo Penal, não merece acolhimento o presente recurso.
5.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
22/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contra a vida
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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