TJAM 0001862-96.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE RECONHECEU A NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. OMISSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO NÚMERICO. DESNECESSIDADE. ACLARARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, mesmo que flexionados com o propósito de prequestionar, não dispensam o encargo de identificar no acórdão embargado a ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2. De acordo com a jurisprudência da suprema corte, para "(…) se ter prequestionada a matéria, não há necessidade de referência expressa ao artigo ofendido. basta debate e decisões anteriores fulcrados na norma em questão." (ai 616427 agr, relator (a): min. ricardo lewandowski, primeira turma, julgado em 09/09/2008, dje-206 divulg 30-10-2008 public 31-10-2008 ement vol-02339-10 pp-02083).
3. Aclaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE RECONHECEU A NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. OMISSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO NÚMERICO. DESNECESSIDADE. ACLARARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, mesmo que flexionados com o propósito de prequestionar, não dispensam o encargo de identificar no acórdão embargado a ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2. De acordo com a jurisprudência da suprema corte, para "(…) se ter prequestionada a matéria, não há necessidade de referência expressa ao artigo ofendido. basta debate e decisões anteriores fulcrados na norma em questão." (ai 616427 agr, relator (a): min. ricardo lewandowski, primeira turma, julgado em 09/09/2008, dje-206 divulg 30-10-2008 public 31-10-2008 ement vol-02339-10 pp-02083).
3. Aclaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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