TJAM 0001865-46.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO
I – De fato, houve omissão. Com relação à correção monetária, nos termos da súmula 43 do STJ, deve incidir desde o efetivo prejuízo, isto é, a partir da data de cada desembolso das parcelas, mês a mês. Já os juros de mora, devem incidir desde a citação. Os índices são aqueles fixados na portaria n.º 1855/2016 do TJAM.
II – Embargos de Declaração acolhidos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO
I – De fato, houve omissão. Com relação à correção monetária, nos termos da súmula 43 do STJ, deve incidir desde o efetivo prejuízo, isto é, a partir da data de cada desembolso das parcelas, mês a mês. Já os juros de mora, devem incidir desde a citação. Os índices são aqueles fixados na portaria n.º 1855/2016 do TJAM.
II – Embargos de Declaração acolhidos
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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