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Jurisprudência


TJAM 0001865-46.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO I – De fato, houve omissão. Com relação à correção monetária, nos termos da súmula 43 do STJ, deve incidir desde o efetivo prejuízo, isto é, a partir da data de cada desembolso das parcelas, mês a mês. Já os juros de mora, devem incidir desde a citação. Os índices são aqueles fixados na portaria n.º 1855/2016 do TJAM. II – Embargos de Declaração acolhidos

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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