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Jurisprudência


TJAM 0001868-45.2011.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUBSTITUIÇÃO DO PROCURADOR NA FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM SENTENÇA PERTENCEM AO ADVOGADO QUE ATUOU DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO. Os honorários de sucumbência arbitrados na sentença pertencem ao advogado que atuou durante a fase de conhecimento. Em sendo substituído posteriormente, já durante a fase executória, por outro procurador, a ele somente cabem os eventuais honorários da própria execução. Inteligência do parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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