TJAM 0001868-45.2011.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUBSTITUIÇÃO DO PROCURADOR NA FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM SENTENÇA PERTENCEM AO ADVOGADO QUE ATUOU DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO. Os honorários de sucumbência arbitrados na sentença pertencem ao advogado que atuou durante a fase de conhecimento. Em sendo substituído posteriormente, já durante a fase executória, por outro procurador, a ele somente cabem os eventuais honorários da própria execução. Inteligência do parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUBSTITUIÇÃO DO PROCURADOR NA FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM SENTENÇA PERTENCEM AO ADVOGADO QUE ATUOU DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO. Os honorários de sucumbência arbitrados na sentença pertencem ao advogado que atuou durante a fase de conhecimento. Em sendo substituído posteriormente, já durante a fase executória, por outro procurador, a ele somente cabem os eventuais honorários da própria execução. Inteligência do parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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