TJAM 0001875-27.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS REQUISITOS DO ART. 1022 DO CPC. REJEIÇÃO.
1. Embora tenha alegado a existência de contradições e omissões o embargante não indicou precisamente quais seriam estas. Por outro lado, procurou rediscutir a matéria já tratada no acórdão embargado, buscando apenas a reanálise da questão da decadência e do início da contagem de seu prazo, o que é incabível na via eleita.
2. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS REQUISITOS DO ART. 1022 DO CPC. REJEIÇÃO.
1. Embora tenha alegado a existência de contradições e omissões o embargante não indicou precisamente quais seriam estas. Por outro lado, procurou rediscutir a matéria já tratada no acórdão embargado, buscando apenas a reanálise da questão da decadência e do início da contagem de seu prazo, o que é incabível na via eleita.
2. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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