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Jurisprudência


TJAM 0001875-27.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS REQUISITOS DO ART. 1022 DO CPC. REJEIÇÃO. 1. Embora tenha alegado a existência de contradições e omissões o embargante não indicou precisamente quais seriam estas. Por outro lado, procurou rediscutir a matéria já tratada no acórdão embargado, buscando apenas a reanálise da questão da decadência e do início da contagem de seu prazo, o que é incabível na via eleita. 2. Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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