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Jurisprudência


TJAM 0001878-79.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA MEDIDA. FATO SUPERVENIENTE. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INVIABILIDADE NESTA FASE PROCESSUAL. MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA NO RECURSO ANTERIOR. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 2. Ainda que em curso liquidação extrajudicial em face da empresa condenada, não se faz necessário, neste momento processual, o congelamento dos juros e correção monetária, pois tratam-se de institutos que visam a mera atualização do poder de compra da moeda, bem como a recomposição financeira da condenação. Desse modo, afastar estes institutos tem por consequência a eventual ineficácia da sentença, em razão do decurso do tempo sem a devida atualização financeira. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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