main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001879-30.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA-INOCORRÊNCIA- NÃO CABIMENTO- ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL-AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão