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Jurisprudência


TJAM 0001879-40.2012.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIDADE COATORA - ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO - PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO. - O mandado de segurança deve ser impetrado contra a autoridade que detém o poder decisório sobre a quaestio levantada no mandamus, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. - No caso dos autos a autoridade que exarou a decisão tida como ilegal e abusiva foi o Subprocurador Geral de Justiça para Assuntos Administrativos que tem suas atribuições conferidas, legalmente, no artigo 26 da Lei Complementar nº 011/93. - Preliminar de Ilegitimidade Passiva "Ad Causam" acolhida, extinguindo-se o presente mandamus sem julgamento do mérito.

Data do Julgamento : 09/09/2013
Data da Publicação : 12/09/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Acumulação de Proventos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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