TJAM 0001879-40.2012.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIDADE COATORA - ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO - PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
- O mandado de segurança deve ser impetrado contra a autoridade que detém o poder decisório sobre a quaestio levantada no mandamus, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
- No caso dos autos a autoridade que exarou a decisão tida como ilegal e abusiva foi o Subprocurador Geral de Justiça para Assuntos Administrativos que tem suas atribuições conferidas, legalmente, no artigo 26 da Lei Complementar nº 011/93.
- Preliminar de Ilegitimidade Passiva "Ad Causam" acolhida, extinguindo-se o presente mandamus sem julgamento do mérito.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIDADE COATORA - ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO - PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
- O mandado de segurança deve ser impetrado contra a autoridade que detém o poder decisório sobre a quaestio levantada no mandamus, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
- No caso dos autos a autoridade que exarou a decisão tida como ilegal e abusiva foi o Subprocurador Geral de Justiça para Assuntos Administrativos que tem suas atribuições conferidas, legalmente, no artigo 26 da Lei Complementar nº 011/93.
- Preliminar de Ilegitimidade Passiva "Ad Causam" acolhida, extinguindo-se o presente mandamus sem julgamento do mérito.
Data do Julgamento
:
09/09/2013
Data da Publicação
:
12/09/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Acumulação de Proventos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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