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Jurisprudência


TJAM 0001879-64.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO MESMO JULGADO. ARGUMENTOS IDÊNTICOS. PRECLUSÃO DO DIREITO DE RECORRER. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Uma vez opostos embargos de declaração contra acórdão que julgou recurso de apelação e que anteriormente já havia sido desafiado por outros embargos de declaração, os segundos embargos devem trazer fundamentos que impugnem o último julgado, sendo defesa a mera reprodução literal dos mesmos argumentos, bem como a oposição de dois embargos de declaração conjuntamente contra uma única decisão. 2. Frente a esta situação, reconhece-se a preclusão do direito de recorrer. 3. Embargos não conhecidos. CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DÚVIDA QUANTO A LEGALIDADE E BOA FÉ DA AQUISIÇÃO DO MESMO IMÓVEL POR DUAS PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. ESCASSEZ DE ELEMENTOS PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Deve ser cassada a sentença proferida em julgamento antecipado da lide, quando a dilação probatória se revela indispensável ao esclarecimento da verdade real. 2. No presente caso, os autos devem retornar à Vara de Origem para elucidar a cadeia dominial e produzir provas no intuito de esclarecer qual das partes adquiriu legitimamente o imóvel. 3. Agravo retido provido. Apelação prejudicada

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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