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Jurisprudência


TJAM 0001880-83.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO – DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS – RECONHECIDO – RECENTE INTERPRETAÇÃO DO STF – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, devem os Embargos Declaratórios aviados face a decisão monocrática proferida pelo relator do feito ser recebidos como Agravo Regimental, tendo em vista o manifesto caráter infringente do reclamo. 2.A irresignação do Estado do Amazonas não merece prosperar, na medida em que restou claro na decisão combatida (fls.388/394) a análise dos pontos atacados pelo Recorrente, ocasião em que trouxe nova interpretação dada ao tema pelo Supremo Tribunal Federal, o qual se manifestou pela extensão da norma protetiva àqueles cujo contrato temporário veio a ser declarado nulo, posição essa que deve prevalecer na hipótese vertente. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Rescisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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