TJAM 0001884-86.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR CONTRATADO DE FORMA TEMPORÁRIA. FGTS. DEVIDO. DIREITO DO TRABALHADOR RECONHECIDO PELO STF. RE 830.962/RR. MULTA DE 40%. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O julgado impugnado foi suficientemente claro ao estabelecer que servidor contratado de forma temporária, cujo contrato foi posteriormente declarado nulo, tem direito ao depósito do FGTS, porém não lhe é devida a multa de 40%, conforme precedentes do STF.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR CONTRATADO DE FORMA TEMPORÁRIA. FGTS. DEVIDO. DIREITO DO TRABALHADOR RECONHECIDO PELO STF. RE 830.962/RR. RECURSO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal assentou que os servidores contratados de forma temporária, cujos contratos foram posteriormente declarados nulos, possuem direito ao depósito do FGTS.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR CONTRATADO DE FORMA TEMPORÁRIA. FGTS. DEVIDO. DIREITO DO TRABALHADOR RECONHECIDO PELO STF. RE 830.962/RR. MULTA DE 40%. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O julgado impugnado foi suficientemente claro ao estabelecer que servidor contratado de forma temporária, cujo contrato foi posteriormente declarado nulo, tem direito ao depósito do FGTS, porém não lhe é devida a multa de 40%, conforme precedentes do STF.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR CONTRATADO DE FORMA TEMPORÁRIA. FGTS. DEVIDO. DIREITO DO TRABALHADOR RECONHECIDO PELO STF. RE 830.962/RR. RECURSO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal assentou que os servidores contratados de forma temporária, cujos contratos foram posteriormente declarados nulos, possuem direito ao depósito do FGTS.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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