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Jurisprudência


TJAM 0001884-86.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR CONTRATADO DE FORMA TEMPORÁRIA. FGTS. DEVIDO. DIREITO DO TRABALHADOR RECONHECIDO PELO STF. RE 830.962/RR. MULTA DE 40%. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 2. O julgado impugnado foi suficientemente claro ao estabelecer que servidor contratado de forma temporária, cujo contrato foi posteriormente declarado nulo, tem direito ao depósito do FGTS, porém não lhe é devida a multa de 40%, conforme precedentes do STF. 3. Embargos declaratórios rejeitados. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR CONTRATADO DE FORMA TEMPORÁRIA. FGTS. DEVIDO. DIREITO DO TRABALHADOR RECONHECIDO PELO STF. RE 830.962/RR. RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou que os servidores contratados de forma temporária, cujos contratos foram posteriormente declarados nulos, possuem direito ao depósito do FGTS. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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