TJAM 0001888-26.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DÚVIDA QUANTO A LEGALIDADE E BOA FÉ DA AQUISIÇÃO DO MESMO IMÓVEL POR DUAS PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. ESCASSEZ DE ELEMENTOS PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Uma vez que no momento da distribuição e recebimento da ação o bem objeto deste litígio ainda não havia sido adjudicado, não há como exigir a formação de litisconsórcio passivo necessário, tampouco reclamar nulidade na citação.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DÚVIDA QUANTO A LEGALIDADE E BOA FÉ DA AQUISIÇÃO DO MESMO IMÓVEL POR DUAS PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. ESCASSEZ DE ELEMENTOS PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELAÇÃO PREJUDICADA.
1. Deve ser cassada a sentença proferida em julgamento antecipado da lide, quando a dilação probatória se revela indispensável ao esclarecimento da verdade real.
2. No presente caso, os autos devem retornar à Vara de Origem para elucidar a cadeia dominial e produzir provas no intuito de esclarecer qual das partes adquiriu legitimamente o imóvel.
3. Agravo retido provido. Apelação prejudicada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DÚVIDA QUANTO A LEGALIDADE E BOA FÉ DA AQUISIÇÃO DO MESMO IMÓVEL POR DUAS PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. ESCASSEZ DE ELEMENTOS PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Uma vez que no momento da distribuição e recebimento da ação o bem objeto deste litígio ainda não havia sido adjudicado, não há como exigir a formação de litisconsórcio passivo necessário, tampouco reclamar nulidade na citação.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DÚVIDA QUANTO A LEGALIDADE E BOA FÉ DA AQUISIÇÃO DO MESMO IMÓVEL POR DUAS PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. ESCASSEZ DE ELEMENTOS PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELAÇÃO PREJUDICADA.
1. Deve ser cassada a sentença proferida em julgamento antecipado da lide, quando a dilação probatória se revela indispensável ao esclarecimento da verdade real.
2. No presente caso, os autos devem retornar à Vara de Origem para elucidar a cadeia dominial e produzir provas no intuito de esclarecer qual das partes adquiriu legitimamente o imóvel.
3. Agravo retido provido. Apelação prejudicada
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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