TJAM 0001891-78.2017.8.04.0000
Embargos de Declaração em apelação cível. Alegação de Omissão a respeito de suposta antinomia entre dispositivos da legislação municipal e normas do regramento do condomínio edilício. Pedido de atribuição de efeitos infringentes ao julgado. Inexistência de omissão. Acórdão que deixou clara a ausência de antinomia e a validade da norma condominial, tendo em vista não violar qualquer proibição imposta pela legislação municipal. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de Declaração em apelação cível. Alegação de Omissão a respeito de suposta antinomia entre dispositivos da legislação municipal e normas do regramento do condomínio edilício. Pedido de atribuição de efeitos infringentes ao julgado. Inexistência de omissão. Acórdão que deixou clara a ausência de antinomia e a validade da norma condominial, tendo em vista não violar qualquer proibição imposta pela legislação municipal. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Condomínio
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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