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Jurisprudência


TJAM 0001897-85.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a previsão contida no art. 85, § 11, do NCPC somente é aplicável ao recursos interpostos contrat decisão judicial publicada após a vigência da novel legislação processual, à luz do enunciado administrativo nº 7. No caso, não é lógico que sejam fixados honorários em julgamento em embargos de declaração, quando, na apelação, não foram fixados honorários recursais, por força do enunciado nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Locação de Móvel
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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