TJAM 0001904-43.2018.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 7.º, § 3.º DA LEI ESTADUAL N. 4.044/2014 SUSCITADA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – É inviável a análise de teses alegadas apenas em embargos de declaração, mesmo tratando-se de matéria de ordem pública, por se caracterizar inovação recursal. Precedentes do STJ;
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 7.º, § 3.º DA LEI ESTADUAL N. 4.044/2014 SUSCITADA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – É inviável a análise de teses alegadas apenas em embargos de declaração, mesmo tratando-se de matéria de ordem pública, por se caracterizar inovação recursal. Precedentes do STJ;
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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