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Jurisprudência


TJAM 0001904-43.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 7.º, § 3.º DA LEI ESTADUAL N. 4.044/2014 SUSCITADA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão; II – É inviável a análise de teses alegadas apenas em embargos de declaração, mesmo tratando-se de matéria de ordem pública, por se caracterizar inovação recursal. Precedentes do STJ; III – Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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