TJAM 0001904-76.1996.8.04.0012
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O PROSSEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL - ÔNUS DO AUTOR:
- A prescrição intercorrente deve ser reconhecida quando ultrapassado o prazo legal para o exercício do direito de ação do autor, restando comprovado que este não adotou medidas necessárias ao andamento da marcha processual.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O PROSSEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL - ÔNUS DO AUTOR:
- A prescrição intercorrente deve ser reconhecida quando ultrapassado o prazo legal para o exercício do direito de ação do autor, restando comprovado que este não adotou medidas necessárias ao andamento da marcha processual.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
17/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão