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Jurisprudência


TJAM 0001904-76.1996.8.04.0012

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O PROSSEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL - ÔNUS DO AUTOR: - A prescrição intercorrente deve ser reconhecida quando ultrapassado o prazo legal para o exercício do direito de ação do autor, restando comprovado que este não adotou medidas necessárias ao andamento da marcha processual. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 17/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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