TJAM 0001905-70.2010.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO SUSPENSO EM FACE DO PLEITO NÃO APRECIADO PELA SEGURADORA. LESÃO DECORRENTE DE ACIDENTE ATESTADO POR PERÍCIA.
-Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida afastou corretamente a alegação de prescrição tendo em vista a suspensão do prazo frente a novos pedidos formulados à seguradora;
-Ademais, a fixação do quantum da indenização se amparou em laudo pericial, bem como em tabela de cálculo aprovada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
-Atualização monetária fixada de acordo com o índice INPC;
-Juros de mora a partir da citação da seguradora posto se tratar de ilícito contratual, e não a partir da data em que comunicado o sinistro.
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO SUSPENSO EM FACE DO PLEITO NÃO APRECIADO PELA SEGURADORA. LESÃO DECORRENTE DE ACIDENTE ATESTADO POR PERÍCIA.
-Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida afastou corretamente a alegação de prescrição tendo em vista a suspensão do prazo frente a novos pedidos formulados à seguradora;
-Ademais, a fixação do quantum da indenização se amparou em laudo pericial, bem como em tabela de cálculo aprovada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
-Atualização monetária fixada de acordo com o índice INPC;
-Juros de mora a partir da citação da seguradora posto se tratar de ilícito contratual, e não a partir da data em que comunicado o sinistro.
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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