TJAM 0001906-81.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
-Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
– Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
– A Embargante não demonstrou os supostos vícios que alegou existirem no acórdão. Ao revés, pretendeu forçar a reapreciação do mérito do julgado, o que não se admite na via utilizada, pelo que entendo devem ser rejeitados.
– Embargos reconhecidamente protelatórios.
– Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
-Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
– Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
– A Embargante não demonstrou os supostos vícios que alegou existirem no acórdão. Ao revés, pretendeu forçar a reapreciação do mérito do julgado, o que não se admite na via utilizada, pelo que entendo devem ser rejeitados.
– Embargos reconhecidamente protelatórios.
– Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
12/07/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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