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Jurisprudência


TJAM 0001906-86.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – INOVAÇÃO RECURSAL. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. -O questionamento da dívida existente em conta corrente do embargado, na data de 02 de agosto de 1995 no valor de R$ 10.847,45 (dez mil oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) sequer fora ventilado no recurso de apelação interposto pelo Banco do Brasil, e, consequentemente, no acórdão embargado, tratando-se de inovação recursal EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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