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Jurisprudência


TJAM 0001907-66.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Os embargos de declaração não se prestam à mera reapreciação de questões já analisadas no julgamento do recurso de apelação, exigindo a lei processual a efetiva demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão (art. 619 do CPP).

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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