main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001913-73.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO. I – Nos termos do art. 1.023, CPC/15, os Embargos de Declaração poderão ser opostos nos prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não ser conhecido por ser intempestivo. II – Embargos de Declaração não conhecidos. Acórdão mantido na forma como lançado.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão