TJAM 0001913-73.2016.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO.
I – Nos termos do art. 1.023, CPC/15, os Embargos de Declaração poderão ser opostos nos prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não ser conhecido por ser intempestivo.
II – Embargos de Declaração não conhecidos. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO.
I – Nos termos do art. 1.023, CPC/15, os Embargos de Declaração poderão ser opostos nos prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não ser conhecido por ser intempestivo.
II – Embargos de Declaração não conhecidos. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento
:
26/06/2016
Data da Publicação
:
27/06/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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