main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001915-09.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO INFRINGENTE. SEGURANÇA DENEGADA. I- Dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar omissão existente, emprestando efeito modificativo ao julgado, de modo a assegurar a prestação jurisdicional plena, assim como para dar escorreita adequação de seu teor à Repercussão Geral nº 561.836/RN. II- Nos termos do citado precedente, os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário e também do Ministério Público e da Defensoria Pública, por terem os recursos correspondentes às dotações orçamentárias repassados até o dia 20 de cada mês, segundo a regra do artigo 168 da Constituição Federal, fazem jus à reposição salarial decorrente da conversão da URV, recomposição essa que não se estende àqueles do Poder Executivo porquanto não contemplados no dispositivo constitucional em causa. III- Recurso conhecido e provido para, reconhecendo a omissão apontada, denegar a segurança vindicada.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : 18/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão