TJAM 0001915-77.2015.8.04.0000
Ementa:
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO.
1. Consoante dispõe o artigo 593, caput, do Código de Processo Penal, o prazo para a interposição da apelação criminal é de cinco dias.
2. É imperioso o reconhecimento preliminar da intempestividade daquele recurso, quando ajuizado fora do prazo fixado na referida norma.
3. Apelação criminal não conhecida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO.
1. Consoante dispõe o artigo 593, caput, do Código de Processo Penal, o prazo para a interposição da apelação criminal é de cinco dias.
2. É imperioso o reconhecimento preliminar da intempestividade daquele recurso, quando ajuizado fora do prazo fixado na referida norma.
3. Apelação criminal não conhecida.
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
06/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
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