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Jurisprudência


TJAM 0001915-77.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO. 1. Consoante dispõe o artigo 593, caput, do Código de Processo Penal, o prazo para a interposição da apelação criminal é de cinco dias. 2. É imperioso o reconhecimento preliminar da intempestividade daquele recurso, quando ajuizado fora do prazo fixado na referida norma. 3. Apelação criminal não conhecida.

Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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