TJAM 0001917-64.2003.8.04.0001
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- A publicação feita em nome de qualquer dos advogados com poderes nos autos, quando não há pedido de publicação exclusiva, é válida e afasta qualquer nulidade aventada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- A publicação feita em nome de qualquer dos advogados com poderes nos autos, quando não há pedido de publicação exclusiva, é válida e afasta qualquer nulidade aventada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
27/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Execução Contratual
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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