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Jurisprudência


TJAM 0001917-64.2003.8.04.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - A publicação feita em nome de qualquer dos advogados com poderes nos autos, quando não há pedido de publicação exclusiva, é válida e afasta qualquer nulidade aventada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Execução Contratual
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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