TJAM 0001918-61.2017.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. RECURSO IMPROVIDO.
I- Inviável a utilização de agravo de instrumento pois a decisão vergastada não se encontra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC.
II – Agravo Interno improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. RECURSO IMPROVIDO.
I- Inviável a utilização de agravo de instrumento pois a decisão vergastada não se encontra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC.
II – Agravo Interno improvido.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
22/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Nulidade
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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