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Jurisprudência


TJAM 0001918-61.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. RECURSO IMPROVIDO. I- Inviável a utilização de agravo de instrumento pois a decisão vergastada não se encontra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. II – Agravo Interno improvido.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Nulidade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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